FRATERNIDADE FEMININA *ACÁCIA*

FRATERNIDADE FEMININA *ACÁCIA*
Foto: Abel Tolentino

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sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

FRATERNIDADE FEMININA CRUZEIRO DO SUL
ACÁCIA
Ano I – Edição 04 – Outubro
(veículo da Associação Feminina –ACÁCIA – Goiandira-Go)

Destacamos nesta edição a admissão de novas Associadas que farão parte da Fraternidade Feminina Acácia de Goiandira a partir desse mês de outubro. São elas: Adriane Silva Martins(nora do cunhado Rubinho), Ruth Generosa (irmã da cunhada Roseli Franz), Onívia Fernandes(mãe da cunhada Suzana), Divanir Purcina e Henriqueta Purcina (Irmãs do cunhado Djalma)
A Fraternidade Feminina as recebe de braços abertos, desejamos que possam trazer consigo muita alegria, humildade e companheirismo. Abraços fraternos a todas!



12 de Outubro Dia das Crianças

Fraternidade Feminina Acácia

Com a admissão de novas Associadas, gostaríamos de colocar nesta edição parte do Estatuto Social da Fraternidade Feminina Acácia, que nos esclarece dúvidas quando a admissão, direitos, deveres, punições, exclusão demissão e responsabilidade de cada associada, e possamos repensar nossas ações enquanto damas maçônicas e associadas.
Veja:

ESTATUTO SOCIAL
FRATERNIDADE FEMININA CRUZEIRO DO SUL ACÁCIA

CAPÍTULO III

Das associadas: admissão, direitos, deveres, punições, exclusão, demissão e
Responsabilidade
Art. 5º – Podem associar-se à Fraternidade as mulheres de Maçons, assim consideradas aquelas com eles civilmente casadas, ou que com eles mantenham união estável.
Parágrafo único – Também poderão ser admitidas como associadas, a critério da Diretoria Executiva da Fraternidade, mães, viúvas, irmãs, filhas e outras familiares de Maçons, bem como pessoas do sexo feminino de sua convivência, todas maiores de 21 anos de idade, além de antigas integrantes da Ação Paramaçônica Juvenil que desta tenham se desligado em função da idade.
Art. 6º – São direitos das associadas:
a) - pertencer a outros núcleos locais da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul, desde que sem ocupar qualquer tipo de cargo de forma cumulativa;
b) - votar e serem votadas para os cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, vedado o acúmulo de quaisquer tipos de cargos no âmbito do núcleo local;
c) - integrar outros níveis administrativos da Fraternidade, no âmbito estadual e nacional, admitido o acúmulo de cargos, desde que em níveis diferentes da estrutura da Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul;
d) - gozar do reconhecimento da Fraternidade, apoio no caso de viuvez ou do desligamento do maçom por motivo de saúde, além da proteção dos Maçons;
e) - participar das reuniões e das Assembléias Gerais;
f) - requisitar e receber informações que constem dos livros e documentos da Fraternidade;
g) - solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações das atividades, e propor medidas para o aperfeiçoamento e o desenvolvimento da Fraternidade;
h) - participar das atividades da Fraternidade; e
i) - indicar nomes para inscrição e admissão como associadas.
Art. 7º – São deveres das associadas:
a) - cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as normas regimentais, as normas dimanadas do nível estadual (ou distrital) e nacional de sua filiação e federação, e também das esferas e Poderes Maçônicos do GOB;
b) - respeitar e fazer respeitar as deliberações da Diretoria Executiva, do Conselho Consultivo, do Conselho Fiscal e da Assembléia Geral;
c) - exercer, com probidade e zelo, os cargos ou funções para os quais sejam eleitas ou comissionadas;
d) - cumprir e fazer cumprir os compromissos assumidos com e pela Fraternidade;
e) - freqüentar com assiduidade mínima de cinqüenta por cento às reuniões da Fraternidade, trabalhando com afinco em suas atividades internas e externas;
f) - recolher à tesouraria da Fraternidade as contribuições mensais ordinárias, extraordinárias, taxas e assemelhadas, conforme venha a ser decidido;
g) - levar ao conhecimento da Presidente da Diretoria Executiva quaisquer irregularidades que possam ter observado;
h) - respeitar as demais associadas, bem como toda a Família Maçônica, zelando pelo império da harmonia e da fraternidade;
i) - contribuir para e zelar pelo bom nome, imagem e progresso da Fraternidade, bem como de suas associadas; e
j) - ser parte integrante e ativa das atividades da Fraternidade.
Art. 8º – As associadas perderão automaticamente tal condição se os Maçons a quem forem vinculadas tornarem-se inativos ou irregulares junto ao GOB, ou ainda, na hipótese da dissolução da sociedade conjugal (exceto no caso do falecimento do cônjuge ou Maçom a que estiverem vinculadas), constituindo-se exceção o caso do Maçom que tenha requerido o desligamento de sua Loja por motivo de saúde.
§ 1º – Poderão ser compulsoriamente desligadas da Fraternidade as associadas que vierem a apresentar comportamento incompatível com os princípios, objetivos, normas e usos da mesma, bem como em relação aos seus deveres estatutariamente estabelecidos, a critério da Assembléia Geral, em análise de processo elaborado por uma Comissão Disciplinar composta de três membros designadas pela Presidente da Diretoria Executiva, sendo-lhes assegurado amplo direito de defesa, em procedimento regular.
§ 2º – Do parecer gravoso que for proferido pela Comissão Disciplinar e aprovado pela
Assembléia Geral caberá recurso à própria Assembléia Geral e posteriormente, em última instância, também à Assembléia Geral Estadual.
§ 3º – A critério da Diretoria Executiva, as associadas também poderão ser diretamente apenadas com advertência verbal, advertência escrita ou suspensão, respeitado o amplo direito de defesa.

ANIVERSARIANTES DO MÊS DE OUTUBRO


Dia 02 - Gustavo A. Santana (sobrinho)
Dia 05 - Paulo Vitor Rezende (sobrinho)
Dia 10 - Eduardo Divino Tristão (cunhado)
Dia 11 - Marcos Moreira Teixeira (cunhado)
Dia 16 - Marcos Fernando Filho (sobrinho)
Dia 18 - José Humberto (sobrinho)


RECEITA

TORTA DE LIMÃO DA HENRIQUETA

02 latas /caixinha de creme de leite
02 latas de leite condensado
01 pacote de bolacha de maisena
01 envelope de gelatina incolor
01 litro de leite
150 gramas de chantilly
04 limão haity

PREPARO:
Numa refratária, coloque a bolacha e regue com leite, ponha no liquidificador o leite condensado, creme de leite, caldo do limão e a gelatina dissolvida com água morna (uma chávena), depois de batido despeje o creme sobre as bolachas.
Bata na batedeira o chantilly com leite gelado vá colocando aos poucos para não ficar mole. Jogue sobre o creme, por último a raspa de limão.
OBS: Antes de espremer o limão rale o mesmo no ralinho para jogar por cima do creme chantilly

QUANDO FIZER ME CHAME POR FAVOR!!!

É UMA DELÍCIA... HUMMMMMMMMMM



Dia 19 de outubro estaremos em Festa, uma de nossas conquistas será concretizada. Neste dia estaremos recebendo nossa carta de registro junto ao Grande Oriente do Brasil, seremos a primeira Fraternidade da Região a ter a regularização concretizada. Esperamos compartilhar com todos a alegria de estarmos trabalhando sempre em união e buscando nosso aprimoramento enquanto seres humanos no auxílio aos mais necessitados e lutando pela igualdade em nossa cidade e no mundo. Como estaremos em horário de verão, pedimos gentilmente as cunhadas que estejam presentes no Salão às 19:00h.


Queridas cunhadas, o desempenho e o sucesso alcançados em nossas realizações advém da fraternidade e companheirismo existente entre mulheres, homens e crianças, que constituem a família maçônica da Loja Asilo da Virtude de Goiandira bem como de todos aqueles que acreditam e colaboram com nosso trabalho. Por isso venho deixar meu abraço a todas as cunhadas da Fraternidade e que Deus retribua o bem que semeiam, e agradecer pelo tempo doado aos nossos trabalhos. Deus os abençoe hoje e sempre!

Ana Liberato...

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